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Quem vai te atender

Dr. Wagner Costa

OAB/GO 54.155

Wagner Luiz Ribeiro da Costa: Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado com Máxima Honra (Summa Cum Laude) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/GO. Consultor jurídico do Terra. Atua há mais de uma década na área trabalhista.

Dr. Guilherme Lemes

OAB/GO 52.385

Guilherme Augusto Silva Lemes: advogado, é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, possuindo o título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Atua há mais de uma década na área jurídica, sobretudo em processos trabalhistas com ênfase na defesa de empregados e trabalhadores urbanos.

Nossos Serviços

Rescisão indireta

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

Recebimento de FGTS

Serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa (sendo que, quando isso acontece, o trabalhador tem direito a 40% do valor do FGTS).

Dano moral

As ações trabalhistas vinculadas a danos morais, estão diretamente alinhadas com o conceito de dano moral, sendo responsabilidade do empregador impedir situações de constrangimento no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram com alguma situação moralmente danosa.

Horas extras não pagas

O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.

Insalubridade

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Acidente de trabalho

É aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.

Reversão da justa causa

A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.

Assédio moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Desvio de função

O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.

O que dizem nossos clientes

Somos avaliados com 5 estrelas no Google, tendo 100% de satisfação dos clientes

Andre Leonardo
Andre Leonardo
2024-11-11
Melhor advogado,Dr Wagner
Acsa Santos
Acsa Santos
2024-11-06
Tive uma experiência muito boa com eles, Wagner e o Guilherme são ótimos profissionais, são muito educado prestativo excelente advogados!!!!
Dani Silva
Dani Silva
2024-06-24
Sua experiência e abordagem firme foram fundamentais para alcançar um resultado favorável. Seu profissionalismo e dedicação ao meu caso foram excepcionais e muito apreciados. Obrigado pelo seu excelente serviço e suporte durante este período. Meus parabéns pela seu trabalho incrível!
Douglas Augusto
Douglas Augusto
2024-01-11
Sem dúvida são os melhores!!
Wagner Freire
Wagner Freire
2023-11-08
Ótimos profissionais! Competência, excelência e atenção!
Gabriel Souza
Gabriel Souza
2023-07-22
Atendimento excelente, causa ganha!
Anicilda Ramila Ferreira
Anicilda Ramila Ferreira
2023-03-03
Ótimos profissionais ! De credibilidade! Recomendo atos ! Meus advogados é amigos!🥰🥰👏👏
Maria Amélia
Maria Amélia
2023-02-22
Eu tive uma experiência boa um bom atendimento são ótimos advogados
daniel alves de sousa neto
daniel alves de sousa neto
2023-02-18
Profissionais de excelente qualidade e sempre trabalhando com muito empenho

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